Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato, documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado e qualquer outro documento não emitido pela sociedade seguradora não valida um contrato de seguro.
Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.
De acordo com a legislação vigente, o segurador tem o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice correspondente. Se, findo aquele prazo, não houver manifestação do segurador, estará tacitamente aceito o risco.
Não. O "certificado de seguro" é documento de emissão exclusiva do segurador.