Prédio é qualquer construção civil, inclusive instalações e benfeitorias permanentes, que faça parte integrante do edifício, exceto alicerces e fundações.
Conteúdo são os móveis, objetos comuns às residências, contidos ou agregados, do local segurado.
Subtração de bens segurados mediante rompimento e ou destruição de obstáculos, ou ainda mediante escalada e utilização de outras vias que não são as destinadas a servir de entrada e saída do imóvel onde encontram-se os bens cobertos. Na utilização de quaisquer destes meios, deverá haver vestígios materiais, para se caracterizar o furto qualificado.
Para as situações de Furto Qualificado e Roubo estará coberta a reposição dos bens, conteúdo do estabelecimento, até o valor limite contratado em sua apólice.
- Não estão cobertos obras de arte, jóias e valores em espécie, cheque e afins.
- Não há cobertura para Furto Simples (simples desaparecimento, apropriação indébita).
Inicialmente a cobertura de incêndio, por qualquer causa, estará garantindo a reconstrução das partes físicas do imóvel, o prédio propriamente dito e todo o conteúdo, até o limite contratado na apólice. Juntamente com a cobertura de Incêndio, estarão também cobertos danos causados por Queda de Raio dentro do local segurado e Explosão.