Seguros
Esclareça todas as suas dúvidas. A Rodobens Corretora de Seguros deixa à sua disposição nossa Central de Relacionamento. E você ainda pode acessar o Dicionário de Seguro. Aproveite!



PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Sim, desde que o interessado inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização é regida por regras específicas.

Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.

Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não estão cobertos.

Não, pois a cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.

O DPVAT não tem a mesma finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro esteja em atraso. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros países do mundo. É através dele que os cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados, em circunstâncias nas quais poderiam estar desassistidos.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações do seguro.

Nesse caso, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua indenização será abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não havendo necessidade, somente o DPVAT responderá pelas indenizações e os demais seguros não precisarão ser utilizados.

O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

Não, o seu pagamento deve ser feito de uma única vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA.

A indenização será paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara a companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, a comprovação de que a vítima e a legítima mulher estejam legalmente separados.

Você pode cotar com a Rodobens Corretora de Seguros através do 0800-702-0088 de segunda a sexta das 8hs às 17h30.
Caso preferir, você pode mandar um e-mail para centraldeseguros@rodobens.com.br

A Rodobens tem parceria com diversas seguradoras de primeira linha do mercado. Algumas parcerias são mais sólidas, permitindo valores negociados e mais vantajosos nos seguros.

Caso você tenha alguma seguradora de preferência, cote com a gente. Conseguiremos sempre um bom preço e um ótimo negócio independente da seguradora que você quiser.

O seguro de um veículo deve sempre ser contratado em nome de seu proprietário, independente de quem vai conduzi-lo. Ao preencher o Questionário de Avaliação de Risco, o cliente deverá indicar o filho como principal condutor do veículo.

Não é necessário saber o valor exato, mas sim o valor aproximado do seu carro. Contratado pelo valor de mercado, o valor do veículo acompanha o preço médio, que é obtido através da Tabela Fipe, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (USP). Se contratado por um valor determinado para o carro, o valor fixado no ato da contratação não sofre alteração até o término do contrato.

O Fator de Ajuste serve para ajustar o valor de mercado do veículo às suas características particulares, tais como o estado de conservação e diferenças regionais, por exemplo.

O Questionário de Avaliação de Risco é utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação em caso de sinistro. Dependendo do que for respondido neste questionário, a seguradora irá avaliar a possibilidade de ocorrência de um sinistro e, assim, determinar o custo do seguro. Este questionário deve ser respondido com total sinceridade, pois qualquer divergência das informações constantes nele com a realidade, poderá acarretar no não pagamento da indenização.

O seguro passa a ter cobertura às 24 horas da data do início da vigência. A seguradora, porém, tem um prazo de 15 dias para analisar o risco e aceitar ou recusar uma proposta. Neste período o veículo estará coberto pela Seguradora.



« voltar



Ass