Endosso é qualquer alteração realizada no contrato de seguro.
É o instrumento jurídico na qual o segurado, mediante pagamento de prêmio, transfere à seguradora os riscos financeiros futuros do bem.
Sim. O cliente deve sempre informar à seguradora toda e qualquer alteração no veículo segurado ou na sua própria condição para que a Seguradora possa fazer os ajustes na apólice.
No contrato de seguro, o segurado transfere o risco de perda, dano em seu veículo ou de terceiro para a Seguradora. Para tanto a Seguradora deve ter conhecimento prévio de todas as condições do risco que está assumindo. Assim, o segurado não pode omitir qualquer nova informação que venha a interferir/modificar o risco.
Nos casos de substituição de veículo, alteração de dados cadastrais (tais como mudança de endereço, de estado civil, número de telefone), contratação, substituição ou cancelamento de algum serviço ou de alguma garantia da cobertura/apólice e alterações de dados dos principais condutores informados no Questionário de Avaliação de Risco na data da contratação.
Sim, sendo que neste caso a seguradora terá o prazo de 15 dias para avaliar se aceita ou recusa o risco dentro das novas condições. A não comunicação de venda do veículo poderá acarretar a perda do direito à indenização.
A Seguradora irá fazer o registro dessas informações e realizar novos cálculos de prêmio. Estas alterações poderão gerar um novo prêmio a pagar ou a receber.