Reboque após pane, acidente ou incêndio, podendo rebocá-lo até a oficina mais próxima dentro de um raio de 100 km. Em caso de pane, a Assistência poderá providenciar reparos no local. A troca de peças será por conta do segurado. Serviços de Chaveiro, Retorno à Domicílio ou Continuação de Viagem; Hospedagem; Retorno de Passageiros após Acidente; Despesas com recuperação de veículo; Remoção Hospitalar após Acidente; Translado de Corpos; Falta de Combustível; Troca de pneus, entre outros. Sempre deve ser acionado o serviço através da Assistência por telefone. Em caso de não comunicação prévia, NÃO haverá reembolso das despesas.
Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado conforme Tabela de Referência, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de Furto/Roubo caso o auto não seja localizado.
Quando contratada a cobertura em sua apólice.
Existem algumas seguradoras que dão este benefício sem custo adicional. Somente terá direito a este benefício quando efetivamente o segurado utilizar o seguro, ou seja, quando o valor do prejuízo do conserto ficar superior ao valor da franquia.
Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente, poderá ser acionada esta cobertura.
É o bem segurado, ou seja, o automóvel.
É o valor do custo de cada cobertura contratada em uma apólice, sendo o prêmio líquido aquele sem encargos, e prêmio bruto, com custos de apólice IOF.
Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE, sendo a opção de Valor Determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela.
De 07/02/2001 à 31/08/2003 as seguradoras ofereciam duas formas de contratação do seguro de automóvel, valor de mercado referenciado e valor determinado. Sendo contratado pelo valor de mercado referenciado, em sua apólice constará um percentual de ajuste e uma tabela de referência através da qual pode ser consultado a qualquer época o valor do auto. As tabelas podem ser: FIPE / MotorShow / Molicar, as quais estão disponíveis para consulta através de nossos links.
Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.
Em caso de pane ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24 horas do veículo, desde que tenha sido contratada esta cobertura. Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Danos da Natureza, etc. previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada documento subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.
QUANDO FOR ROUBO/FURTO É OBRIGATÓRIO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL.